O McDonald's foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos por causa de um acidente de trabalho que aconteceu em uma unidade em São Carlos (232 km de São Paulo), em agosto de 2015. O valor da indenização será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), uma funcionária queimou-se com óleo de cozinha quando limpava uma fritadeira, mas a empresa não a encaminhou ao hospital, nem pagou por seu deslocamento.
A trabalhadora foi atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada a um hospital público da cidade. O socorrista que atendeu a funcionária disse que "constatou que a vítima tinha queimado a mão com óleo", mas que "não se tratava efetivamente de uma emergência que justificasse o atendimento pelo Samu".
A sentença, publicada em 14 de março, é da juíza do Trabalho Lucineide Marques, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. A empresa Arcos Dourados, dona da rede de lanchonetes, pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalhoda 15ª Região (TRT-15).
Em nota, a empresa disse que "não comenta casos em andamento na Justiça".
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