A Secretaria Estadual de Educação publicou hoje (18) no Diário Oficial do Estado uma resolução que determina o registro do nome social de travestis e transsexuais nos documentos escolares.
A publicação determina que todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, registrem o nome social de travestis e transsexuais em todos os documentos escolares.
O nome social é a designação pela qual pessoas que nasceram com disforia de gênero se identificam socialmente. Para conseguir a alteração nos documentos o/a estudante deve apresentar, por escrito, o interesse pelo registro no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.
Para menores de 18 anos, a inclusão do nome deverá ser solicitada pelos pais ou responsáveis. Todos os documentos escolares de ordem interna, ou seja, aqueles que apenas a administração tem acesso, terão o nome social seguido pelo nome civil.
Mesmo já havendo uma discussão muito ampla sobre o assunto, segundo a publicação, é vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a transexuais.
De acordo com uma pesquisa feita por organizações não-governamentais, apresentada em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no Senado Federal, 73% dos adolescentes gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros, em idade escolar, já sofreram bullying causado por preconceito contra manifestação de gênero e identificação sexual. 60% disseram se sentir inseguros no ambiente escolar. Quase a metade, cerca de 48%, já ouviu comentários homofóbicos e transfóbicos e 27% já foram agredidos fisicamente.
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