Na edição desta segunda-feira (dia 23) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o governo estabeleceu critérios para repasse de incentivo financeiro aos agentes de saúde. A resolução regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 4.841, de 14 de abril de 2016.
Entram na regra os agentes de combate a endemias, de saúde indígena, de saúde pública, de vigilância epidemiológica e guardas de endemias.
De acordo com o documento, foram estabelecidos indicadores de produtividade, como realizar visitas domiciliares em 85% das residências, 85% das gestantes cadastradas, crianças, entre outros.
Neste caso, caberá os municípios assinar e encaminharem à secretaria de Estado de Saúde o termo de adesão e compromisso da cidade.
"Os Agentes indicados pelos Municípios deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nas categorias relacionadas na Lei Estadual n.º 4.481/2016, sob pena de não recebimento da produtividade".
Lei estadual - Em 2016, a Assembleia Legislativa de MS aprovou a lei que prevê o aumento do benefício do Estado concedido aos agentes. Naquele ano, teria de subir 34,09% do salário mínimo; em 2017, 40% e este ano chegar a 50%.
No ano que o projeto foi aprovado, o governo informou que o Executivo estadual tem 5 mil servidores ligados às prefeituras, que recebem pelo Executivo municipal. Contudo, o benefício reajustado é pago pelo governo do Estado.
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