O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17), a segunda lei que regulamenta o uso de patinetes elétricos no Estado.
Desta vez, a lei determina que somente os usuários deverão fazer uma prova no Detran para utilizar os equipamentos. O condutor que possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estará isento de realizar exame.
Segundo o texto da nova lei, de autoria dos deputados Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt (PSL), a pessoa precisará entrar no site do Detran e se inscrever para fazer o teste. Se for aprovado, ela receberá um número que ficará vinculado ao CPF. Este número deverá ser informado durante o cadastro com a empresa de aluguel do transporte.
'Cheque caução' de R$ 1.710
Outra regra que chama atenção é sobre a necessidade de um depósito antecipado para cobrir possíveis acidentes, um "cheque caução" no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.700 ao condutor que não possuir seguro pessoal.
A lei diz que a empresa operadora do serviço poderá ser responsabilizada pelo poder público em caso de acidentes envolvendo os seus veículos, mau uso e estacionamento em locais irregulares.
Entre outras normas, os veículos agora deverão possuir identificação única; as empresas deverão cadastrar todos os seus usuários; além de estabelecer locais específicos para estacionamento e retirada dos veículos.
O projeto seguirá para a sanção do governador Wilson Witzel.
Dois projetos aprovados em uma semana
Na terça-feira (11), a Alerj aprovou a primeiro projeto que regulamenta o uso dos patinetes no Rio de Janeiro. O plenário aprovou o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que uniu os projetos dos deputados Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD). O projeto seguiu para aprovação do governador Wilson Witzel.
Pelo projeto, fica proibido o uso do equipamento por mais de uma pessoa por vez e a empresa que aluga os aparelhos está obrigada a fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso.
Além disso, o projeto dos dois deputados prevê:
-As empresas também ficam obrigadas a contratar seguros para os usuários;
não é permitido usar os patinetes nas áreas de pedestres. Eles só estão autorizados nas ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20km/h e obrigatório o uso do indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no equipamento. Essa determinação é válida para os patinetes alugados e os particulares;
- O projeto também prevê que o governo deverá realizar campanhas de conscientização sobre o uso dos equipamentos e adotar as medidas para fiscalização;
- As empresas também devem divulgar um número de telefone que funcione 24h, para receber informações sobre os patinetes que estiverem estacionados de maneira irregular. O recolhimento deverá ser feito em até 2 horas.
As empresas e os condutores que descumprirem a lei receberão uma advertência e multa no valor de 50 Ufirs, cerca de R$170.
Fonte: G1 RJ.
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