O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), comemorou, nesta terça-feira, a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que o absolveu das denúncias feitas com base no relatório da CPI do Calote. Os desembargadores negaram recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e arquivaram ação de improbidade administrativa contra o progressista.
Com esta vitória, Bernal sagra-se vitorioso na guerra contra o Triângulo das Bermudas, como ficou conhecido o esforço concentrado formado pelos vereadores, promotores e Tribunal de Contas do Estado para inviabilizar a sua administração até lhe tirar do cargo em 12 de março de 2014.A primeira vitória foi o retorno, por meio do Tribunal de Justiça, que lhe devolveu o mandato no ano seguinte, em 25 de agosto de 2015.
Depois foi a comprovação de que não cometeu irregularidade diante do Tribunal de Contas.
O relatório da CPI do Calote levou o promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha a ingressar com ação civil pública contra Bernal em outubro de 2013, em que pedia o imediato afastamento do cargo e a condenação por improbidade administrativa.
Em janeiro de 2014, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu razão ao então prefeito e extinguiu o processo.
O MPE acusou Bernal de dar calote em cinco empresas, fabricar emergência para contratar empresas sem licitação e até pagar mais caro pelos serviços prestados.
Além de estar sendo vítima de perseguição do legislativo e do grupo apeado do poder após 15 anos, Bernal não cometeu ilícito e seguiu religiosamente a lei.
O progressista alegou que deixou de fazer o repasse à Solurb, concessionária do lixo, porque o contrato havia sido anulado pela Justiça. Agora, a Polícia Federal reforça a suspeita de pagamento de propina pelo grupo para vencer a licitação no último ano de Nelsinho Trad (PTB).
No caso da merenda, ele alegou que o antecessor tinha prorrogado pela terceira vez o contrato com a MDR Distribuidora de Alimentos e promovido reajuste de 25% no preço dos produtos no primeiro termo aditivo. Para contratar a Salute Distribuidora, a prefeitura teria feito cotação com sete empresas e contratou quatro.
Para o magistrado, é suspeita a contratação da Salute dois meses após a sua criação. No entanto, o ex-prefeito provou que não houve prejuízo ao município, porque os preços pagos eram os praticados pelo mercado ou mais baratos.
Sobre o calote na Norbeoil, que ficou sem receber R$ 29,7 mil, o juiz considerou suspeito gasto expressivo no recesso de fim de ano.
A contratação da JáGás também teria ocorrido por meio de cotação com outras três empresas. A prefeitura pagava R$ 38 pelo botijão de 13 quilos, enquanto o governo pagava R$ 50.
O MPE não se conformou com a sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. Nesta terça-feira, a 3ª Câmara Cível rejeitou o recurso e manteve a decisão favorável ao progressista. Votaram os desembargadores Nélio Stábile (relator), Fernando Mauro Moreira Marinho e Marcos André Nogueira Hanson. A decisão sepulta as denúncias feitas com base na CPI do Calote, que serviram de base para a aprovação da cassação de Bernal.
Candidato a deputado federal nas eleições deste ano, Bernal poderá usar a sentença para destacar que não cometeu as irregularidades propagadas na ocasião.
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