plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (18), por votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 899/2019, que trata da negociação de dívidas tributárias. O dispositivo regulamenta a transação tributária, com o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União. A matéria segue para análise do Senado.
A expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão nessa modalidade. O texto também trata da negociação de contenciosos tributários em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que somam mais de R$ 600 bilhões.
Pelo texto da MP, serão alcançados créditos tributários não judicializados sob a administração da Receita Federal, e à dívida ativa e tributos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da União (AGU).
Segundo a medida, para os débitos inscritos em dívida ativa, a negociação poderá ser feita por proposta pela PGFN, PGF e AGU ou por adesão do contribuinte a regras que serão definidas pelo Ministério da Economia posteriormente. Para os demais débitos, incluindo os de pequeno valor, somente por adesão.
O contribuinte “pessoa jurídica” poderá parcelar a dívida em até 84 meses e reduzir em até 50% o valor do débito transacionado. Nos casos que envolvam pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de parcelamento será de até 120 meses (eram 100 meses na MP), com redução de até 70% dos débitos fiscais.
Para a transação do contencioso tributário de pequeno valor, limitado a 60 salários mínimos e de responsabilidade de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o Poder Executivo poderá conceder prazo de pagamento de até 60 meses e reduzir o crédito tributário em atraso em até 50%, autorizada a diminuição do valor do principal.
As dívidas com o FGTS também estão incluídas, desde que autorizadas pelo Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições. Já no caso do Simples Nacional, a negociação dependerá de lei complementar por se tratar de regime especial que envolve impostos federais, estaduais e municipais.
*Colaborou Luciano Nascimento
Edição: Fábio Massalli
Empresa Brasileira de Comunicação
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