O Senado aprovou hoje (25) o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências. O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores. Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados. Assim, o projeto segue para sanção presidencial.
O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial. De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto acompanha “o desenvolvimento jurisprudencial em quinze anos”. Para ele, “é certo que a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada”.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
O projeto também cria mecanismos que aceleram o processo de falência da empresa, com a veloz venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empreender. Esse processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, esse processo leva de dois a sete anos.
* Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara Notícias
Edição: Fábio Massalli
Deixe seu Comentário
Leia Também

Casa de Evento na MS-080 reuniu cerca de 15 mil pessoas no sábado no Show de dupla sertaneja

"Gringo Gonzales", considerado um dos mais temidos do mundo do crime, foi preso em PJC.

Pistoleiro que executou policial paraguaio foi preso e transferido para Assunção.

Festa com aglomeracão é flagrada e organizadores vão parar na polícia.

Caminhões com carga de oxigênio chegam a Manaus

Número de casos de Covid-19 continua alto na maioria das cidades do Estado

Fiocruz negocia mais 15 milhões de doses de vacina da AstraZeneca

Avião cai em TO com jogadores e presidente do Palmas Futebol

Incompetência do prefeito Marcos Trad faz usuário do transporte coletivo sofrer
